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Sigilo de dados em cadastros públicos à mulher vítima de violência doméstica


- Hoje apenas o sigilo dos dados referentes à escola dos filhos da vítima é garantido. Dilvanda Faro é a autora da proposta.-
O Projeto de Lei 5295/23 determina o sigilo de dados e informações relacionados à mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes. A medida vale para todos os cadastros mantidos pelo poder público. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Maria da Penha. Segundo a autora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA) (foto), a lei hoje assegura apenas o sigilo dos dados da ofendida e dos dependentes em relação à matrícula em escola próxima da residência.
O texto atual da Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, bastando apenas a apresentação de documentos comprobatórios do registro da violência doméstica.
“A situação da mulher vítima de violência é extremamente precária em relação à possibilidade de ser revitimizada violentamente. Nesse sentido, propomos estender o sigilo a todos os aspectos da vida social da mulher vítima de violência”, argumenta a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.